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Garantidora de Condomínio Duplique Executive

Alguns condomínios possuem estacionamento e não tem vaga de garagem. Você sabia disso?

O condomínio tem muitos pontos delicados que são itens de discórdia entre os moradores. Qualquer pessoa que mora em condomínio sabe disso certo?

 

As garagens estão entre os principais. Uma questão para entender quais são os direitos e deveres de cada um neste ambiente é compreender que existem dois tipos de espaço para acomodar os carros no condomínio. A depender de como este espaço está documentado.

Um dos espaços é o estacionamento. Trata-se de áreas comuns usadas para abrigar veículos de acordo com o regimento. Nesses casos, as escrituras dos imóveis ou os contratos de aluguel não mencionam “vaga” ou “espaço de garagem”, conforme explica Juliana do Rocio Vieira, advogada do departamento jurídico do Sindicato da Habitação e Condomínios do Paraná (Secovi-PR). As delimitações das vagas podem ou não existir.

O outro espaço é, de fato, considerado garagem, composto de vagas privativas, de propriedade particular do condômino. Elas são descritas no registro do imóvel, podendo ser fixas, com o número de cada apartamento, casa ou sala comercial, ou rotativas, ocupadas à medida em que as pessoas vão chegando.

Um outro ponto a ser levado em conta, que também é motivo de conflito envolve o tamanho das vagas. Às vezes o condomínio não tem opções para carros muito grandes, ou até mesmo não permite a sua entrada. É ideal levar isso em conta na hora de alugar ou comprar o imóvel. Verificar se veículo grandes são permitidos é fundamental.

Vale ressaltar que a convenção do condomínio é o documento que determina a forma correta de uso desses espaços. E é sempre bom lembrar: tenha bom senso e respeite o espaço do vizinho. Estacione dentro do seu espaço sem prejudicar a entrada dos demais.

 

Fonte: Falando de condomínio