Em regra os terraços dos prédios de condomínios são mantidos pelas despesas coletivas, mas quando o prédio contém unidades habitacionais que ocupam a cobertura, e estes têm terraços
individuais, compete ao proprietário a obrigação de manter a impermeabilização do local, de modo a impedir que os efeitos da natureza afetem outras unidades.



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