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Associação de Moradores x Condomínios

Você já deve ter ouvido alguém falando sobre associação de moradores não é mesmo? Mas você sabe quais as diferenças entre elas e os condomínios?

 

Condomínios e Associações de Moradores, são comumente confundidos e julgados muitas vezes como sendo a mesma coisa, por suas estruturas serem semelhantes, como segurança, portaria, áreas comuns e divisão de despesas entre moradores. Estas semelhanças cessam aí, pois são diferentes desde a constituição até os tributos pagos pelos moradores.

 

Ambos são normatizados por legislações especificas, e também regulamentados pelo Código Civil.

As Associações de Moradores são normalmente criadas a partir de loteamentos fechados, onde os lotes são vendidos e as casas construídas pelos proprietários. São formadas frequentemente para atender necessidades do local como segurança, portaria, coleta de lixo e contratação de funcionários. Nela os moradores têm a liberdade de se associar ou não. Associando-se, fica obrigado a contribuir com as despesas geradas pela manutenção da associação e seguir o Estatuto Social dela. Já quando o morador não adere a sociedade ele não é obrigado a contribuir com as despesas, mas em contrapartida, não pode solicitar e exigir nenhum serviço.

Nas associações as áreas comuns não podem ser tratadas como patrimônio particular pois elas são públicas, mais especificamente elas são da prefeitura. Mesmo que a associação utilize serviço de portaria ela não pode impedir a entrada de não moradores, deve apenas solicitar a identificação da pessoa, ao contrário dos Condomínios onde as áreas comuns são privadas e o condomínio tem controle total da portaria.

Os condomínios são constituídos com base em projeto predeterminado, onde descrimina-se área privada, área comum e fração ideal. Sua construção é feita pelo dono do empreendimento e todas as unidades seguem um padrão de igualdade.

Nos Condomínios os moradores são obrigados ao seu pertencimento e as diretrizes do Estatuto e do Regime Interno e não existe a possibilidade de não pagamento da sua cota condominial, pois a cota de cada morador serve para alimentar o financeiro do condomínio e para este honre as suas despesas.

 

Fonte: Sólida Condomínios