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Como os conselheiros poderão ser destituídos?

Os conselheiros só poderão ser destituídos em Assembleia Geral especificamente convocada, que preencha o “quórum” previsto na Convenção a respeito e no silêncio desta, em primeira convocação, por maioria de votos dos condôminos presentes que representem pelo menos metade das frações ideais.