Antes de executar qualquer tipo de poda ou corte, é preciso obter informações a respeito das leis federais, estaduais e municipais. Geralmente é necessária a autorização do poder público, mesmo em áreas privadas, como o interior do terreno do condomínio.
Já a poda ou corte em logradouros públicos só pode ser feita por funcionários da prefeitura ou de empresas concessionárias de serviços, como de energia elétrica, quando os galhos afetam a fiação. Já em caráter emergencial, quando há risco para a população ou para o patrimônio público ou privado, é permitido ao Corpo de Bombeiros e Defesa Civil executarem a poda de exemplares arbóreos de logradouros públicos, sem prévia autorização.
Vale ressaltar que em muitos municípios a poda de árvores de maneira irregular está sujeita a multa e pode ser considerada crime ambiental. E em alguns casos, é preciso consultar um profissional para avaliação do serviço. Há vários profissionais e empresas particulares que afirmam fazer corte e poda de árvores sem precisar de autorização. Fique atento, pois a atitude é ilegal e o contratante também pode ser penalizado.
Confira algumas razões em que a poda é autorizada:
– A árvore está comprometida e sua estrutura (raízes e caule), podre.
– Há risco de queda, principalmente se houver construções e fiação elétrica perto.
– A árvore está danificando edificações ou a estrutura e o desenvolvimento de outras plantas.
– Motivos ligados à construção civil (há uma árvore no terreno e o imóvel só pode ser construído na área onde ela se encontra, por exemplo).
Confira razões de incômodo que não justificam o corte:
– As folhas entopem as calhas do imóvel.
– A árvore solta folhas, sementes e flores que sujam as calçadas.
– A árvore permite que um ladrão suba por ela e invada o imóvel.
– O imóvel vizinho tem uma árvore que atrapalha ou impede a visão da rua.
Viu como não é só cortar e pronto? Na dúvida consulte sempre um especialista.
Fonte: Falando de condomínio



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