A Convenção do Condomínio tem o poder de normatizar a forma de votação. Também pode a própria assembleia deliberar qual será a forma de exercício do voto, não existindo qualquer
vedação legal no voto secreto.
A Convenção do Condomínio tem o poder de normatizar a forma de votação. Também pode a própria assembleia deliberar qual será a forma de exercício do voto, não existindo qualquer
vedação legal no voto secreto.