Não. Há possibilidade da multa de até 5 (cinco) vezes o valor da contribuição mensal ao condômino que descumpra reiteradamente seus deveres, desde que tal sanção seja, caso a caso, previamente autorizada por assembleia que reúna o quórum de 3/4 dos condôminos restantes (conforme o artigo 1337, caput, do novo Código Civil), proporção que no mais das vezes inviabilizará a iniciativa.



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