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Existe a necessidade de após uma assembleia, fazer uma ata escrita?

Toda deliberação de assembleia deve ser registrada por escrito, em livro próprio ou em folhas avulsas, desde que conste a assinatura dos condôminos presentes. Nota-se que a ata de
assembleia também pode ser assinada somente pelo presidente e pelo secretário da assembleia, sendo obrigatoriamente acompanhada da lista de presença dos condôminos. Nenhuma deliberação
de assembleia que não conste em ata escrita tem valor no mundo jurídico.