A ata de assembleia, em regra, é um ato jurídico perfeito, desde que não aponte qualquer vício que venha a propiciar sua nulidade. As atas de assembleia sem registro somente têm valor
perante os condôminos e demais moradores do prédio. Para que a ata de assembleia tenha valor perante terceiros, com por exemplo, bancos, órgãos públicos, dentre outros, deve a mesma ser
registrada, pois somente assim ela terá publicidade, condição indispensável para sua validade plena perante terceiros.



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