A lei não limita a quantidade de procurações que uma pessoa pode receber para votar em assembleia, porém a convenção ou regimento ou uma deliberação de assembleia tem o poder de
limitar a quantidade de procurações outorgadas a uma só pessoa. Assim, se existir regramento impedindo que uma pessoa vote por procuração representando mais de uma unidade, o
regramento condominial proíbe a utilização de mais de uma procuração.



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