Sim. Conforme preceitua o artigo 447 as CLT, as rescisões de contrato de trabalho devem ser pagas no primeiro dia após o final do contrato, no caso de cumprimento do aviso prévio em caso de dispensa ou indenização do aviso prévio, o empregador deverá efetuar o pagamento da rescisão, 10 dias após a entrega do aviso prévio. Observa-se que as rescisões deverão ser feitas no sindicato laboral, em local que não existir, na DRT – Delegacia Regional do Trabalho.



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