É comum ver funcionários dos condomínios, visitando as unidades para realizar serviços particulares como pequenos reparos. Como a justiça vê essas particularidades?
Exemplos de trabalhos comumente executados pelos funcionários são os serviços de pintura, troca de lâmpadas, ou até mesmo, tarefas inusitadas como lavar roupa, faxinar a residência e até passar roupa.
Você sabia que esse tipo de acontecimento pode causar processos trabalhistas aos condomínios?
Em muitos desses processos, o condomínio acaba perdendo a causa. Assim, a Justiça tem entendido que o funcionário continuou exercendo atividade funcional dentro do condomínio, mesmo fazendo esses serviços ‘extras’ nas unidades antes ou depois do horário de trabalho, nos dias de folga, feriados não trabalhados e férias. A Justiça entende dessa forma porque verifica-se que o condomínio é uma personalidade jurídica única. Portanto, se o funcionário está dentro da unidade privada (com a permissão do condômino), ele, de certa forma, está dentro do condomínio.
Um exemplo disso é um porteiro noturno, que chegou às 13h no condomínio para prestar um serviço extra em uma das unidades privadas, e somente às 19h ele bate o ponto para iniciar sua jornada de trabalho. Esse funcionário passa a estar no condomínio como um todo a partir do momento em que ele entrou na área do condomínio, e assim pode ser considerado que ele esteja prestando serviço extra sim para o próprio condomínio e não para a unidade. Perceba a complexidade do tema!
Fonte: Viva o condomínio
Link: https://vivaocondominio.com.br/ptype_news/servicos-extras-nas-unidades-feitos-por-funcionarios-dos-condominios/



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