O síndico pode proibir que os funcionários, mesmo que terceirizados, executem esses trabalhos externos?
O síndico pode informar os funcionários que não são recomendadas essas atitudes de trabalhos particulares. E mais além, é interessante que comunique aos condôminos durante uma assembleia sobre a situação, deixe claro e registrado em ata que em casos assim existe alto risco de ações trabalhistas contra o condomínio, o que acabará saindo do bolso de todos os condôminos, tendo em vista que as despesas do condomínio são rateadas entre todos os moradores.
Haverá condôminos que irão contra, e alegarão que esse procedimento não oferece risco, mas existe sim, e se preciso for, o síndico pode usar exemplos de ações judiciais que já aconteceram referente a esse assunto. É claro que esses moradores deverão ter algum interesse em que algum funcionário do condomínio faça algum serviço particular para eles, obviamente.
Por isso é importante que o síndico se anteceda e registre em ata o alerta durante a assembleia, para que depois a responsabilidade de tal ação judicial não caía em seus ombros.
Na vida de síndico, segurança nunca é demais!
20nte: Viva o condomínio
Link: https://vivaocondominio.com.br/ptype_news/servicos-extras-nas-unidades-feitos-por-funcionarios-dos-condominios/



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