O fundo de reserva dos condomínios é a forma de arrecadação extra que normalmente consta na convenção e é estabelecido quando da aprovação do orçamento. O percentual varia de 5% a 10% do valor do rateio e é destinado a garantir a continuidade e o bom funcionamento do condomínio, em caso de despesas imprevistas e emergenciais.
Confira a resposta para algumas dúvidas mais comuns sobre o fundo de reserva: Em que condições ele pode ser utilizado?
O fundo tem o caráter preventivo, tendo como função primordial garantir que as despesas emergenciais que venham a surgir no dia a dia sejam, no todo ou em parte, suportadas ao tempo da necessidade que venha a ocorrer. Desta forma, o condomínio tem condições financeiras de arcar com as despesas imprevisíveis e inadiáveis.
Existe ainda uma função secundária para o fundo reserva, que é garantir, a longo prazo, caso haja previsão específica na convenção, que este acúmulo financeiro possa proporcionar ao condomínio a execução de obras de grande porte financeiro, como as de conservação do imóvel.
Em caso de investimentos em reformas para redução de custos, o fundo pode ser usado como recurso?
Pode ser utilizado para reformas, ainda que com a finalidade de redução de custos, se houver previsão de tal utilização na convenção. Caso não haja poderá ser aplicado desde que seja convocada uma Assembleia Geral Extraordinária com a finalidade específica de votar a matéria.
Neste post a continuação da nossa pauta do dia 14 de novembro. As dúvidas de hoje são:
Quanto ao direito dos condôminos, como deve ser feita a prestação de contas dos recursos que compõem o fundo?
Cabe sempre ao síndico prestar contas anualmente e quando exigido.
Os valores arrecadados a título de fundo de reserva devem fazer parte da prestação de contas anual, inclusive devendo ser apresentado em qual tipo de investimento está sendo aplicado os valores e sua rentabilidade. A ausência de prestação de contas pelo síndico dá direito aos condôminos de convocar assembleia para destituir o síndico eleito. Muita atenção!
Eu como síndico posso utilizar recursos do fundo de reserva para cobrir gastos com despesas por conta de inadimplência?
Pode desde que a utilização para cobrir a inadimplência esteja prevista na convenção para que este recurso seja utilizado. Caso não haja previsão específica na convenção a utilização dos recursos do fundo para esta finalidade deve ser precedida de aprovação em Assembleia Extraordinária com convocação específica e que as despensas a serem suportadas sejam inadiáveis, bem como sucedidas de atitudes que visem coibir a inadimplência no condomínio.
Em todas as hipóteses a aplicação dos recursos do Fundo de Reserva deve obedecer ao caráter emergencial ou essencial.
(Quando o assunto é inadimplência contar com a Duplique é essencial. Condomínio que tem Duplique Executive não precisa se preocupar com falta de recursos e o síndico não precisa nem cogitar usar o saldo do fundo de reserva por conta de inadimplência).
Enviei uma mensagem a para Executive e solicite maiores informações de como solucionar de uma vez por todas a inadimplência.
Fonte: Falando de condomínio



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