Conforme citado na questão 27, o condomínio somente terá responsabilidade objetiva se sua convenção ou regimento interno assim deliberar, caso contrário, a responsabilidade do condomínio
será subjetiva, ou seja, somente se o seu representante legal ou seus empregados agiram em desconformidade da lei, que o condomínio deverá reparar o dano. Tem-se que observar se o
condomínio em assembleia o item segurança, contratando empregados para tal destinação. Ressalta-se que, se o condomínio tiver cláusula de não responsabilidade civil, este não poderá responder por danos sofridos.



& Seens Tecnologia da Informação.