Não. A legislação deixa bem claro que o condômino inadimplente não tem o poder de votar nas deliberações de assembleia, conforme está previsto no artigo 1.335, inciso III do Código Civil.
Não. A legislação deixa bem claro que o condômino inadimplente não tem o poder de votar nas deliberações de assembleia, conforme está previsto no artigo 1.335, inciso III do Código Civil.