Mesmo que a unidade habitacional ocupe todo o andar de acesso ao elevador, o condômino não terá o direito de obstruir a circulação dos demais condôminos nas áreas comuns, pois, se o
elevador dá acesso ao hall de entrada (área comum) não pode o condômino, sem autorização prévia da assembleia, com quórum qualificado, impedir o acesso ao local.



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