O condômino só poderá realizar obras que altere a fachada do prédio mediante aprovação prévia da assembleia, observando o quórum mínimo de 2/3 dos condôminos anuindo para a alteração.
Pode-se dar como exemplo de alteração: mudança de cor das varandas, envidraçamento da varanda, colocação de grades e toldos, dentre outras.



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