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O síndico e os pets

Da mesma forma que existem pessoas que amam animais, há os que não gostam. E alguns deles costumam reclamar bastante — do barulho e da sujeira, principalmente.

Cabe ao síndico compreender que queixas pontuais pouco contribuem para a harmonia. Ele deve intervir quando for uma inconveniência cujos relatos são recorrentes — e registrados no livro de ocorrências.

Há duas ocasiões em que um animal pode colocar em risco a segurança dos moradores:
– No elevador ou enquanto transita em área comum.

A responsabilidade é dos donos, mas o síndico pode se atentar à lei. Alguns estados brasileiros especificam quais raças devem usar focinheira — o que não exclui a possibilidade de um animal de pequeno porte morder alguém. Casos extremos assim, quando um condômino é agredido, podem resultar na determinação da retirada do pet, principalmente quando há reincidência.

Em relação à saúde, há casos em que o mau-cheiro exalado em uma unidade condominial pode caracterizar falta de higiene ou que o animal está com alguma doença. O morador poderá ser abordado, sobretudo se comprovada negligência no trato. Vale também incluir no regulamento interno a exigência de apresentação da carteira de vacinação do pet em dia, assinada por um veterinário.

Sossego: vale a “lei do silêncio”, que veda barulho excessivo a partir das 22h. Mas se um cachorro late (ou um gato mia) durante todo o dia, quando o tutor está ausente, pode ser sinal de que nunca irá se acostumar a ficar sozinho. Aí, vale apelar para o bom senso do morador.

Fonte: Kiper
Link: https://kiper.com.br/blog/animais-em-condominios/