Todo condômino tem o direito de votar em qualquer assunto da Ordem do Dia Edital de Convocação, inclusive para eleição de síndico. Tem-se que observar apenas se ele está adimplente
e é condômino ou procurador de algum condômino.
Todo condômino tem o direito de votar em qualquer assunto da Ordem do Dia Edital de Convocação, inclusive para eleição de síndico. Tem-se que observar apenas se ele está adimplente
e é condômino ou procurador de algum condômino.