Apesar da lei determinar que o bem de família é impenhorável, existem exceções, dentre elas o débito condominial, que, por ser originário do próprio imóvel, pode acarretar penhora e a perda do
imóvel.
Apesar da lei determinar que o bem de família é impenhorável, existem exceções, dentre elas o débito condominial, que, por ser originário do próprio imóvel, pode acarretar penhora e a perda do
imóvel.