Não. Apesar dos condomínios terem a obrigação de cumprir e fazer cumprir os preceitos previstos na CLT, existe também a obrigação de observar e cumprir o que determinam as Convenções Coletivas de Trabalho de cada estado.
Não. Apesar dos condomínios terem a obrigação de cumprir e fazer cumprir os preceitos previstos na CLT, existe também a obrigação de observar e cumprir o que determinam as Convenções Coletivas de Trabalho de cada estado.