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Para aprovação e alteração do Regimento Interno é necessário quórum qualificado?

Antes de vigência do Código Civil de 2002 não existia quórum qualificado para discutir regimento interno, excetuando quando previsto em convenção. Contudo, a nova lei determina em seu artigo
1.531 – Depende da a- provação de dois terços dos votos dos condôminos a alteração da convenção; a mudança da destinação do edifício, ou da unidade imobiliária, depende de aprovação
pela unanimidade dos condôminos (Redação dada pela Lei n°. 10.931, de 02 agosto de 2004). – retirando a expressão “Regimento Interno”, gerando entendimento de maioria simples, o quorum
para sua aprovação.