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Para que serve a Convenção Coletiva de Trabalho – CCT?

A CCT é o instrumento normativo onde os sindicatos laborais e patronais convencionam cláusulas que passam a ter força de lei com a finalidade precípua de normatizar a relação de trabalho. A CCT tem legalidade ampla e irrestrita, pois é amparada pela Constituição Federal e pela CLT, onde o legislador deu aos sindicatos poderes para, inclusive quando for o caso, reduzir salários, que é, teoricamente, a parte imutável da relação de emprego. As CCTs são de extrema relevância, pois demonstram as vicissitudes regionais que o legislador não poderia observar, vez que sua função é criar leis de abrangência nacional. Assim, com o bom senso que é peculiar dos representantes sindicais, as relações de trabalho são lapidadas ao ponto de praticamente eliminar todas as questões inerentes à matéria.