Mesmo com a anuência de seu(s) vizinho(s) de andar, o condômino somente poderá efetuar o fechamento mediante autorização de assembleia, com quórum de 2/3 dos condôminos aprovando.
Mesmo com a anuência de seu(s) vizinho(s) de andar, o condômino somente poderá efetuar o fechamento mediante autorização de assembleia, com quórum de 2/3 dos condôminos aprovando.