Conforme dispõe o ordenamento jurídico, o mandato do síndico não pode exceder a dois anos, podendo ser reeleito. Algumas convenções determinam que o mandato do síndico terá a vigência
de um ano, permitida a reeleição. A grande questão é saber se o síndico pode ser reeleito por diversas vezes, perpetrando indefinidamente na função. A legislação dá o direito à Convenção de
regulamentar a lacuna da quantidade de vezes para a reeleição.



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