Você possui dúvidas sobre a convenção de condomínio? Este documento é fundamental para regular as relações, especificar as unidades privativas e muito mais.
Confira as dúvidas mais frequentes sobre o tema!
- Quem faz a Convenção de Condomínio?
A convenção de condomínio é elaborada por um profissional capacitado, como um gestor condominial, uma administradora ou um advogado especialista em Direito Imobiliário. O síndico, se tiver conhecimento, também pode redigi-la.
- Todo condomínio tem que ter convenção?
Sim. A convenção de condomínio é o principal documento para a existência do empreendimento e para regular as relações nele existentes. Um condomínio devidamente regularizado possui uma convenção.
- O que fazer se o condomínio não tem Convenção?
Um profissional com competência para redigir o documento deve elaborá-lo o quanto antes. Após essa etapa, o gestor do condomínio (síndico morador, síndico profissional ou administradora) deverá convocar uma assembleia para sua aprovação. Por fim, ela deverá ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis para ser oponível também contra terceiros. Dessa forma, o condomínio se torna regular.
- Quem assina a Convenção de condomínio?
A convenção deve ser subscrita por, no mínimo, ⅔ dos titulares das frações ideais (condôminos). O inquilino ou outra pessoa, com procuração do proprietário, poderá assiná-la em seu lugar, porém. Após a aprovação da convenção, a ata da reunião de aprovação deverá conter as devidas assinaturas dos condôminos proprietários.
- Convenção de condomínio precisa ser registrada?
Para ser oponível contra terceiros, a convenção de condomínio deve ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis (artigo 1.333, parágrafo único). O registro também torna o condomínio existente de fato e de direito.
- Como conseguir a Convenção de condomínio?
O condômino que deseja acessar a convenção do condomínio tem direito de pedi-la diretamente ao síndico. Alguns locais possuem um site ou uma plataforma online que pode ser acessada por usuários do local onde consta o documento para consulta.
É importante manter a convenção de condomínio atualizada para que seja adequada às relações constantes no local.



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