Dentre as principais atribuições do síndico, encontra-se a de representar ativa e passivamente o condomínio, em juízo ou fora dele, nos atos necessários à defesa dos interesses comum; dar
imediato conhecimento à assembleia nos procedimentos judiciais ou administrativos de interesse comum; cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as deliberações de
assembleia; diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação de serviços que interessem aos possuidores; elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a
cada ano; cobrar dos condôminos as contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas; prestar contas à assembleia, anualmente e quando exigidas; realizar o seguro edificação. Tudo
conforme disciplina o artigo 1.348 do Código Civil e artigo 22 da Lei 4.591/64.



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