Um bom síndico deve conhecer bem os processos administrativos de um condomínio e, principalmente, suas tarefas e deveres.
Os deveres indispensáveis do síndico estão descritos no artigo 1.348 do Código Civil Brasileiro. Confira quais são eles e veja como:
- Convocar assembleias de condomínio: o síndico é responsável por convocar, anualmente, reunião da assembleia de condôminos, como está previsto na convenção, com a finalidade de aprovar o orçamento das despesas, as contribuições dos condôminos e a prestação de contas.
- Representar ativa e passivamente o condomínio: Segundo o art. 1348 do Código Civil, compete ao síndico representar ativa e passivamente o condomínio, sendo esse, talvez, o seu principal dever.
- Fazer a manutenção do condomínio: Limpeza, manutenção elétrica, reparos e pintura são somente alguns serviços contratados para que o condomínio ofereça aos seus moradores o que eles precisam. É de dever do síndico orçar e contratar esses serviços.
- Zelar pela segurança e prevenir acidentes: É dever do síndico garantir que o condomínio esteja protegido de assaltos e arrombamentos, o síndico deve atuar na prevenção de acidentes diversos.
- Fazer a contratação do seguro obrigatório: É uma das obrigações do síndico fazer o seguro do condomínio e áreas comuns ou mesmo renovar o contrato do seguro já contratado se este continuar garantindo a cobertura integral do condomínio.
- Dar imediato conhecimento à assembleia da existência de procedimento judicial ou administrativo: É dever do síndico buscar ao máximo a participação de todos os condôminos para solucionar problemas ou debater soluções, devendo nestes casos, comunicar, alertar e fazer constar em ata todas as decisões tomadas.
- Combater a inadimplência: O síndico deve buscar reverter essa situação aplicando as medidas legais cabíveis, mas sempre procurando antes um entendimento pacífico. Combater a inadimplência é fundamental para que tudo esteja funcionando em perfeitas condições beneficiando a todos.