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Quando o condômino proprietário aluga seu imóvel, de quem é a obrigação de pagar a taxa extra?

A lei 8.245/91, em seu artigo 22, deixa bem claro que compete ao proprietário a obrigação do pagamento das despesas extraordinárias do condomínio e o artigo 23 do mesmo dispositivo legal
determina que as despesas ordinárias é de competência do inquilino.