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Quando uma pessoa adquire um imóvel em condomínio, e esta unidade habitacional é detentora e débitos. O comprador assume a dívida?

A questão em comento tem sua resposta prevista em lei, o artigo 1.345 do Código Civil não deixa dúvidas de que o comprador do imóvel assume todos os débitos oriundos da unidade
habitacional, inclusive multas e juros.