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Quantas Assembleias deverão ser realizadas anualmente pelo condomínio?

O artigo 1350 do novo Código Civil determina que haverá, anualmente, uma Assembleia Geral Ordinária dos condôminos para aprovar o orçamento das despesas, das contribuições dos condôminos e da prestação de contas, e eventualmente eleição do síndico e a alteração do Regimento Interno. Com relação às Assembleias Gerais Extraordinárias, serão estas realizadas quantas vezes forem necessárias, segundo o síndico ou 1/4 dos condôminos.