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Quem pode compor o Conselho Consultivo e Conselho Fiscal?

Segundo dispõe a Lei 4.591/64, em seu artigo 23, somente o condômino (proprietário) poderá ser membro do Conselho Consultivo. Para ser membro do Conselho Fiscal o Código Civil, em ser
artigo 1.356, não restringe ao condômino (proprietários) o direito de ser membro do Conselho Fiscal, podendo assim, o inquilino exercer tal função.