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Síndico vota em assembleia?

O síndico é o representante do condomínio, podendo ser ou não condômino (art. 1.347 do Código Civil). Ele participa das reuniões que decidem os rumos da coletividade. Mas síndico vota em assembleia? E quando é síndico profissional?

O síndico vota em assembleia se for condômino e estiver em dia com suas obrigações.

Vale a regra do Código Civil. O direito de votar em assembleia pertence ao proprietário da unidade privativa.

O voto, quando não há nenhuma regra na convenção de condomínio abordando o direito a voto em assembleia, será por fração ideal. Em resumo, se todas as unidades tiverem o mesmo tamanho, cada uma terá direito a um voto.

O síndico condômino pode participar e votar em assembleias que debatem qualquer assunto, com exceção das reuniões destinadas às suas contas e à administração. Muitas convenções de condomínio trazem essa regra explicitamente: “É vedado ao síndico condômino votar em assunto em que tenha particular interesse, especialmente no tocante à aprovação de contas”. Na omissão da convenção, seria eticamente contestável permitir que ele votasse neste tema, já que há um interesse direto do síndico no tema.

Já o síndico profissional, se for o responsável pelo condomínio em que é proprietário de uma unidade, pode votar em assembleia. Todas as regras que apontamos sobre o síndico comum se aplica também a ele.

Se ele for síndico de um condomínio no qual não é condômino, não tem direito ao voto. O síndico vota em assembleia se for condômino naquela edificação e estiver quite com suas obrigações.

A exceção fica por conta da reunião que trata da aprovação de suas contas e de sua administração, já que há interesse direto no tema.

Em outros assuntos, ele participará normalmente, como qualquer outro condômino. Mas fica o destaque: não existe “voto de minerva” em uma assembleia de condomínio.

Ou seja, o voto do síndico não vale mais do que o de ninguém.