Não. O Artigo 1339, parágrafo 1º, do novo Código Civil veda expressamente que as partes comuns não podem ser alienadas ou gravadas em separado.
A modificação das portas voltadas para o corredor dependerá da concordância e autorização de todos os condôminos residentes no andar.
Apesar do assunto ser polêmico, admite-se o envidraçamento da varanda quando se demonstra que essa alteração não afeta a harmonia da fachada segundo modelo padrão (cor, desenho, material, etc.) previamente…